O que difere a concessão de crédito destinada a Pessoas Físicas do serviço disponibilizado a Pessoas Jurídicas? Descubra Aqui.
A concessão de crédito é um dos meios essenciais para que clientes de bancos e outras instituições financeiras tirem os seus objetivos do papel. O processo, que concede determinados valores a cidadãos (Pessoas Físicas – PF) ou empresas (Pessoas Jurídicas – PJ), solicita o pagamento do montante a partir de um certo período, o que dá comodidade aos usuários e facilita imensamente a concretização de projetos.
Quando falamos do mercado de crédito, é importante ressaltarmos que há diversas soluções financeiras à disposição da sociedade. Elas descomplicam a vida da população de muitas formas, mas, atenção, não são iguais.
É o que você vai descobrir aqui! Siga conosco e confira quais são as diferenças nas modalidades creditícias destinadas a PF e PJ, além de outros insights relevantes.
Boa leitura!
Pessoa Física e Pessoa Jurídica: qual é a diferença?
Antes de mais nada, é importante ressaltarmos o que significam esses conceitos. A Pessoa Física (PF) refere-se ao indivíduo, desde o nascimento até o falecimento, que tem a certidão de nascimento como o seu primeiro documento oficial.
O crescimento deste ser exige que outros registros o acompanhem ao longo de sua trajetória. O Cadastro de Pessoa Física (CPF), que dá acesso a uma série de direitos, é o principal deles.
Já a Pessoa Jurídica (PJ) faz menção a uma entidade formada por uma ou mais Pessoas Físicas ou, ainda, de outras PJs. Em síntese, ele está ligado às empresas, devidamente registradas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Importante: ambas as pessoas têm direitos e deveres perante à legislação. Em relação às companhias, vale ressaltarmos que há particularidades que devem ser seguidas a partir das diretrizes de órgãos reguladores, por exemplo.
O que é e como é feita a análise de crédito?
Independentemente de qual seja a finalidade da concessão de crédito, um procedimento é essencial para o sucesso do serviço: a análise creditícia. Em poucas palavras, podemos defini-la como um meio que visa identificar o perfil do consumidor e verificar suas condições financeiras.
Na prática, a verificação serve para apontar ao banco se o cliente tem, ou não, condições de arcar com o pagamento de determinados valores. Ou seja, a partir de dados estratégicos, é possível evitar a inadimplência.
Como é feita a análise de crédito para Pessoa Jurídica (PJ)?
A verificação creditícia para a concessão de valores à Pessoa Jurídica (PJ) é feita, basicamente, a partir da observação desses pontos:
- Histórico de crédito do solicitante;
- Renda e capacidade de pagamento;
- Ativos e passivos do usuário;
- Score de crédito no mercado;
- Histórico, fluxo de caixa e relacionamento da empresa com clientes e fornecedores.
Todos esses fatores contribuem para o assertivo desenho da realidade do cliente, evitando riscos como a inadimplência. Junto a eles, a instituição financeira também analisa os seguintes documentos:
- Documento de identificação do dono do negócio e sócios;
- Contrato social atualizado;
Todas as alterações contratuais, atas ou aditivo do último aumento de capital devidamente registrado na Junta Comercial;
- Balancetes que comprovam a situação financeira da empresa;
- Faturamento dos últimos meses;
- Resumo da situação de balanço patrimonial;
- Análise dos índices do balanço patrimonial (Exemplos: Índices de liquidez)
- Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais;
- Distribuição de ações;
- Matrícula do imóvel dado em garantia;
- Certidão de dados cadastrais do imóvel.
Como é realizada a verificação para Pessoa Física (PF)?
Em relação à Pessoa Física (PF), a análise de crédito é feita com base em tópicos como:
- Histórico de pagamentos do cidadão;
- Estabilidade do cliente no emprego;
- Renda mensal;
- Quantidade de dívidas atuais e teor dos débitos;
- Relacionamento com bancos e outros estabelecimentos financeiros;
- Patrimônio do solicitante.
Os documentos necessários para a requisição são CPF e RG, além de comprovantes de renda e residência. É importante destacarmos que a concessão destinada à PF costuma ter limites menores e juros maiores, já que não há a mesma liquidez que a das empresas.
Como funciona a nossa solução de análise de crédito para Pessoa Física?
A partir da solicitação do cliente, entra em cena a pré-recusa, com a verificação de restritivos internos (idade mínima, indícios de fraude, etc) e externos (elementos básicos, como o ponto de corte). Quando pendências são identificadas, o contrato não é fechado. Em caso de aprovação, o próximo passo se refere à análise de restrições externas. Se tudo estiver em conformidade, a concessão de valores é confirmada.
Como se dá a operação do nosso produto de verificação creditícia para Pessoa Jurídica?
Diante da proposta, ocorre a pré-recusa, onde são verificados diversos restritivos internos (lista de pré-negados e de fraude, além de restrições básicas em bureaus públicos – Receita Federal). Em um cenário de pendências, a solicitação é recusada. Caso contrário, é aprovada.
Depois da aprovação, são analisadas as restrições externas (dívidas da empresa e recuperação judicial, por exemplo). Na situação de conformidade, há a concessão de crédito. Se não, a oferta é barrada.
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