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Resolução Conjunta nº 6/2023 do Bacen: compartilhamento de informações sobre suspeitas de fraude

A Resolução Conjunta nº 6/2023 do Bacen, do Banco Central do Brasil, atualiza as diretrizes de combate às fraudes. Saiba tudo sobre ela Aqui!

O compartilhamento de informações sobre suspeitas de fraudes e seus impactos no mercado de crédito nacional é um dos mecanismos fundamentais para a prevenção contínua de abusos. Diante de objetivos como esse, o Banco Central do Brasil (Bacen) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizaram as diretrizes relacionadas ao tema por meio da Resolução Conjunta nº 6/2023m do Bacen.

O assunto é sério e exige a sua atenção. Por isso, preparamos este conteúdo. Aqui, você vai descobrir o que é o documento, qual é a sua relevância, os seus impactos perante a sociedade e as empresas, e muito mais.

Boa leitura!

O que é a Resolução Conjunta nº 6/2023 do Bacen?

A Resolução Conjunta nº 6/2023 do Bacen, publicada em 28 de maio deste ano, determina que as instituições reguladas pelo Bacen e pelo CMN, compartilhem informações sobre indícios de fraudes observados no relacionamento com o consumidor. A medida tem o objetivo de inibir ainda mais esses episódios, e entra em vigor no dia 1º de novembro de 2023.

A criação da diretriz surgiu em um contexto de amplo crescimento de abusos financeiros. Afinal, os diversos recursos existentes atualmente, que facilitam o dia a dia dos consumidores, são os mesmos que colocam tanto eles quanto às operadoras financeiras em risco. 

Nesse sentido, a instrução visa aprimorar as medidas de prevenção e controle de fraudes. Cabe lembrarmos que o acesso a dados estratégicos permanece inalterado: eles só podem ser explorados pelos negócios atingidos pela norma (vinculados ao Sistema Financeiro Nacional) e a outras autoridades, nos termos da legislação. 

Por que ela é necessária?

Como destacamos acima, as fraudes ligadas ao setor financeiro são cada vez maiores. Em todo o planeta, cibercriminosos têm se atualizado constantemente para aplicarem golpes que geram uma série de transtornos e perdas financeiras a empresas e cidadãos. 

O relatório “The 2023 NICE Actimize Fraud Insights Report” reforça essa afirmação. Preliminar, o levantamento aponta que as tentativas de fraudes bancárias subiram 93% neste ano. Em relação à criação de novas contas em instituições, o número também expandiu: 45,9%, segundo a pesquisa.

Ou seja, reforçar as estratégias de monitoramento e prevenção, como destaca a Resolução Conjunta nº 6/2023 do Bacen, é essencial hoje em dia. Ela dispõe sobre os requisitos relacionados ao compartilhamento de informações a respeito dos indícios de fraudes, prevendo a interoperabilidade de sistemas capazes de reunir todos os sinais de anomalias compartilhados por organizações do setor. 

Entre os principais benefícios da norma, estão: 

  • Consonância com novas regulamentações colocadas em prática;
  • Potencialização das medidas de segurança;
  • Qualidade na administração de dados estratégicos.

Quais dados deverão ser compartilhados?

A Resolução Conjunta n 6/2023 do Bacen menciona que as operadoras financeiras deverão compartilhar entre si essas informações relacionadas ao registro da ocorrência, bem como a identificação de quem teria executado ou tentado colocar em prática a fraude.

Somado a isso, será necessário levantar informações acerca da instituição responsável pelo registro dos dados, bem como mencionar os dados de contas bancárias em caso de transferência de valores (destinatário e titular). 

Importante: as práticas deverão estar expostas no contrato disponibilizado ao cliente. Além disso, apenas as próprias operadoras poderão ter acesso aos dados, com base no que determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Quais são os seus impactos sobre a sociedade e as empresas?

Certamente já foi possível perceber a relevância da Resolução Conjunta nº 6/2023 do Bacen. Essa atualização é um passo primordial não apenas para proteger empresas e consumidores, como também aumentar a sinergia entre diferentes organizações.

Nesse sentido, a diretriz possibilita que as pessoas jurídicas discutam programas de prevenção e segurança que realmente estejam de acordo com a realidade atual. Os insights surgem a partir de diferentes observações, o que fortalece os vínculos entre as próprias operações, com o objetivo de garantir a sustentabilidade dos negócios e o resguardo dos consumidores.

Ou seja, os ganhos para toda a sociedade são muitos! Quanto mais medidas de prevenção forem aplicadas, maior será a confiabilidade do público nas instituições.